"Lula é candidato até que recursos se esgotem", explica especialista

  • Por Jovem Pan
  • 25/01/2018 11h41
Johnny Drum/Jovem Pan

O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado na última quarta-feira (24), após decisão do TRF4 por três votos a zero. Com a condenação, por qual motivo o petista continua com o discurso de que irá concorrer às eleições desse ano?

Em entrevista ao Jovem Pan Morning Show desta quinta-feira (25), Alberto Luis Rollo, especialista em Direito Eleitoral, mostrou os caminhos que o ex-presidente do país deve tentar para conseguir se eleger nas eleições que acontecem em outubro.

“É possível sim (concorrer). O calendário eleitoral diz que o pedido de registro tem que chegar no TSE até 15 de agosto, às 19h. A partir daí o TSE vai examinar a elegibilidade e as situações de ilegibilidade. Quando verificar que o Lula está condenado, vai dizer que o registro está indeferido. Cabe recurso no STF e a lei eleitoral diz que enquanto não esgotar os recursos, ele é candidato”, explica.

Mesmo concorrendo, os votos de Lula ficarão engavetados até que os recursos sejam julgados e que o petista tenha um resultado positivo. Só assim saberemos quantos brasileiros deram o seu apoio ao ex-operário.

“Nesse caso, os votos dele ficam condicionados a ele ganhar esse recurso. Na hora que fizer a apuração, vai aparecer que ele não tem nenhum voto. Chamamos isso de teoria dos votos engavetados. Se ele ganhar, aí saberemos quantos votos ele teve”, disse.

Para Rollo, a discussão no âmbito criminal ainda vai ser longa, começando pela questão da possibilidade de Lula não ir para a prisão. Mesmo com a decisão unânime do TRF4, os advogados do ex-presidente podem recorrer a um efeito suspensivo – que segundo o especialista é muito difícil de ser dado – como ser liberado da condenação pelo ministro do Superior Tribunal Federal sorteado para o caso.

“No âmbito criminal a discussão vai ser longa, começando se a prisão será executada. Ela foi decidida ontem, por 3 a 0. A Lei eleitoral prevê o efeito suspensivo, suspender a aplicação do acordum. Vai valer para o criminal e para a eleitoral. Pode acontecer dele conseguir um efeito suspensivo até a publicação do acordum em 15 de agosto.

“O Ministro do STF sorteado pode dar esse efeito de forma monocrática. Mas não acredito que eles irão levar em conta troca de favores na hora de decidir o destino de Lula”, conclui.

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